Turma nega multa por atraso no pagamento de rescisão de empregado que faleceu durante o contrato
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Data06 abr 2018
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que não aplicou multa à Empresa Baiana de Alimentos (Ebal) por atraso no pagamento das verbas rescisórias de empregado que faleceu durante a vigência do contrato de trabalho. Conforme jurisprudência do Tribunal, a CLT não fixa prazo para o pagamento da rescisão quando ela se dá por força maior, como no caso de morte.
Fonte: Econet Editora