Bancário demitido após a privatização do Banestado não será reintegrado
/
Data28 jun 2018
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a pretensão de um bancário de ser reintegrado ao Banco Itaú S.A., sucessor do Banco Banestado S.A., do qual era empregado antes da privatização. A decisão seguiu o entendimento firmado pelo TST de que a previsão em norma interna do Banestado de procedimento para dispensa do empregado não assegura estabilidade no emprego.
Fonte: Econet Editora