Turma mantém indeferimento de depoimento de testemunha que atuou como preposto em outra ação
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Data30 maio 2017
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de instrumento pelo qual a Bombril S. A. pretendia questionar decisão do juízo da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) que indeferiu o depoimento da testemunha da empresa em reclamação trabalhista movida por um vendedor, por ter atuado como preposto em outro processo. Segundo a Turma, não houve o alegado cerceamento de defesa pelo indeferimento de uma testemunha indicada pela empresa que atuou como preposto em outra ação.
Fonte: Econet Editora